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Falta de recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta

16/05/2024

A 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (Grande São Paulo), decidiu que a falta de recolhimento de FGTS é suficiente para justificar a rescisão indireta — modalidade de demissão a pedido do trabalhador, que passa a ter os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa — e ainda uma indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, deu razão ao trabalhador, condenando a empresa ao devido pagamento de: aviso prévio indenizado proporcional, com integração do período no tempo de serviço, inclusive para fins de anotação da data de saída na CTPS; saldo de salário; férias proporcionais, acrescidas de 1/3, observada a integração do aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional, observada a integração do aviso prévio indenizado; multa de 40% do FGTS; e indenização equivalente ao seguro-desemprego.
    O magistrado também votou favorável ao pedido de indenização por entender que a falta do recolhimento do FGTS se refletiu negativamente na vida do trabalhador, tendo fixado o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
    A medida abre precedente para que novas ações caminhem no mesmo sentido, o que garante ao trabalhador a possibilidade de pleitear o benefício junto à justiça do trabalho.

Shyrley Beruezzo é advogada e jornalista. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Gestão Pública.

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